A Lei Complementar nº 214/2025 regulamenta a Reforma Tributária (EC 132/2023) e estabelece as bases operacionais para a implementação da CBS e do IBS, ampliando a relevância dos documentos fiscais eletrônicos nos processos tributários.
A especificação técnica está na NT 2025.002-RTC versão 1.40 (maio/2026), que alinha a NF-e/NFC-e às regras do Ajuste SINIEF 49/2025 e ao cronograma de implementação do IBS/CBS.
O que são as novas Notas de Crédito e Débito?
São duas novas finalidades da NF-e criadas para formalizar ajustes tributários dentro da lógica de apuração da CBS e do IBS:
| Finalidade | Código finNFe | Uso principal |
|---|---|---|
| Nota Fiscal de Crédito | 5 | Redução do tributo devido pelo emitente e aumento correspondente apropriado pelo destinatário |
| Nota Fiscal de Débito | 6 | Aumento do tributo devido pelo emitente e redução correspondente apropriado pelo destinatário |
Entre as hipóteses previstas atualmente pelo Ajuste SINIEF nº 49/2025 estão:
Venda para entrega futura com pagamento antecipado
Perdas em estoque (extravio, perecimento, etc.)
Ajustes de valores ou quantidades quando não for possível cancelar a NF-e original
Retorno de mercadoria por recusa do destinatário ou não localização
Importante: a utilização das novas notas deve observar as hipóteses e requisitos definidos pelo Ajuste SINIEF nº 49/2025.
O que muda na prática com as novas Notas de Crédito e Débito?
A introdução desses documentos amplia o conjunto de operações fiscais controláveis e auditáveis. As organizações precisarão avaliar:
Como os novos documentos serão gerados e emitidos
Quais áreas serão responsáveis pela emissão
Como ocorrerão as contabilizações associadas
Quais impactos existirão sobre a apuração tributária (CBS/IBS)
Como garantir a consistência das informações transmitidas ao Fisco
Dependendo do cenário, as mudanças envolvem áreas fiscal, financeira, contábil e de faturamento.
Como as Notas de Crédito e Débito impactam empresas que usam SAP?
Em ambientes SAP, a implementação exige combinação de ajustes funcionais e técnicos. As principais frentes de trabalho são:
- Configuração de novos documentos de faturamento
Criação ou adaptação de tipos de documento em SD (Sales Document Types e Billing Document Types) e definição dos fluxos operacionais que representarão as novas finalidades fiscais no sistema.
- Revisão das determinações fiscais
As regras tributárias associadas à CBS e IBS devem ser refletidas nas parametrizações do ambiente SAP (tabelas de determinação fiscal, condições e regras de cálculo).
- Ajustes de pricing
Muitos cenários exigirão revisão de procedimentos de pricing para suportar as novas regras tributárias. A complexidade varia conforme o modelo de negócio e os processos de faturamento adotados.
- Adequações contábeis
A emissão das novas notas demanda análise dos reflexos financeiros e contábeis, incluindo definição das contabilizações (SD-FI integration) envolvendo equipes de FI, contabilidade e sustentação SAP.
- Testes integrados
Após implementação, cenários devem ser validados de forma integrada entre áreas:
Faturamento
Fiscal
Contabilidade
Financeiro
Mensageria fiscal
Relatórios e controles internos
Impactos na mensageria fiscal e nos documentos eletrônicos
As novas finalidades da NF-e exigem compatibilidade com layouts e regras da NT 2025.002-RTC v1.40. Empresas que utilizam soluções de mensageria fiscal precisam avaliar se seus processos estão preparados para:
Suportar os novos códigos finNFe=5 e finNFe=6
Atualizar mapeamento XML (ex.: infNFe/ide/finNFe)
Validar fluxos de autorização junto aos ambientes autorizadores estaduais/nacionais
Principais datas previstas para adequação da Reforma Tributária no SAP
| Evento | Data |
|---|---|
| Homologação obrigatória IBS/CBS (CRT=3) | 01/07/2026 |
| Vigência do Ajuste SINIEF 49/2025 | 03/08/2026 |
| Produção IBS/CBS | 03/08/2026 |
| Referência obrigatória na devolução | 01/09/2026 |
*As datas apresentadas consideram o cronograma vigente na data de publicação deste artigo e podem sofrer alterações por novos atos normativos.
Quanto mais cedo essas definições forem incorporadas ao plano de Reforma Tributária, maior a previsibilidade do projeto e menor a necessidade de ajustes emergenciais próximos às datas de obrigatoriedade.
Checklist de projeto para adequação SAP às Notas de Crédito e Débito
- ✅ Mapear cenários fiscais que exigem finNFe=5/6 (aplicar as 4 hipóteses do Ajuste)
- ✅ Atualizar mapeamento XML (campos finNFe e relacionados)
- ✅ Criar/alterar tipos de documento em SD e fluxos de faturamento
- ✅ Revisar pricing e condições comerciais afetadas
- ✅ Definir regras de contabilização (contas, centros de custo e demais parâmetros financeiros)
- ✅ Atualizar configuração de mensageria fiscal e rotinas de validação
- ✅ Executar testes unitários e integrados (fiscal, contábil, financeiro, faturamento)
- ✅ Planejar rollout e comunicação com autorizadores (homologação)
Conclusão
As novas Notas de Crédito e Débito representam mais um passo na construção do modelo operacional da Reforma Tributária. Embora tenham finalidade específica dentro da lógica da CBS e IBS, sua implementação exige análise que envolve legislação, processos e tecnologia.
Para empresas que utilizam SAP, a adequação passa pela revisão de configurações fiscais, documentos de faturamento, contabilizações e integrações, tornando esse tema uma das frentes relevantes dos programas de preparação para a Reforma Tributária.
Como a NOVA pode apoiar sua empresa na adequação das novas Notas no SAP
A NOVA apoia empresas na avaliação e implementação dos impactos da Reforma Tributária em ambientes SAP, conectando aspectos fiscais, processos de negócio e tecnologia.
Nossa atuação inclui:
Análise de impactos da Reforma Tributária
Adequação de processos e documentos fiscais
Revisão de regras tributárias (CBS/IBS)
Integração com soluções de mensageria fiscal
Testes e validação dos novos cenários operacionais
Com experiência em projetos SAP e no ecossistema fiscal brasileiro, a NOVA auxilia empresas na adaptação às novas exigências regulatórias de forma estruturada e alinhada às necessidades do negócio.
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Perguntas frequentes sobre as Notas de Crédito e Débito da Reforma Tributária
1. O que são as Notas Fiscais de Crédito e Débito da Reforma Tributária?
São novos documentos fiscais introduzidos pela Lei Complementar nº 214/2025 para registrar ajustes tributários relacionados ao modelo da CBS e do IBS. As finalidades foram padronizadas pelo Ajuste SINIEF nº 49/2025.
2. Qual a diferença entre a Nota Fiscal de Crédito e a Nota Fiscal de Débito?
A Nota de Crédito (finNFe=5) é usada quando há redução do tributo devido pelo emitente. A Nota de Débito (finNFe=6) é usada quando há aumento do tributo devido pelo emitente.
3. Qual legislação regulamenta as novas Notas de Crédito e Débito?
Lei Complementar nº 214/2025 (arcabouço da Reforma)
Ajuste SINIEF nº 49/2025 (padronização das finalidades na NF-e)
NT 2025.002-RTC v1.40 (especificação técnica, maio/2026)
4. Quais são as hipóteses de uso permitidas?
Venda para entrega futura com pagamento antecipado
Perdas em estoque
Ajustes de valor/quantidade (quando não possível cancelar)
Retorno por recusa ou não localização do destinatário
5. Como as novas notas impactam empresas que utilizam SAP?
Podem exigir adequações em processos fiscais, parametrizações SD/FI, integrações, contabilizações e mensageria fiscal, dependendo dos cenários e operações da empresa.

