Em 4 de novembro de 2026, o governo federal publicou a Medida Provisória nº 1.399/2026, que define as alíquotas e as regras do Imposto Seletivo (IS) para 2027. A cobrança começa em 2 de fevereiro de 2027, e o prazo para preparar o SAP é curto: pouco menos de três meses.
Se a sua empresa fabrica, importa ou comercializa bebidas, cigarros, veículos, aeronaves ou embarcações, ou opera com apostas, este guia resume o que mudou e quais pontos do SAP ECC e do SAP S/4HANA merecem revisão agora.
Importante: a MP já está em vigor, mas depende de conversão em lei pelo Congresso Nacional e pode sofrer alterações. Este conteúdo será atualizado conforme a tramitação.
O que é o Imposto Seletivo (“imposto do pecado”)?
O Imposto Seletivo é um tributo da Reforma Tributária que incide sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Conhecido como “imposto do pecado”, ele faz parte da transição para o novo modelo tributário, que também prevê a redução do IPI sobre os produtos alcançados pelas regras específicas dessa mudança.
O que a MP 1.399/2026 estabelece
A MP cria um regime de transição para 2027. Os pontos principais são:
- Início dos efeitos: 2 de fevereiro de 2027, em linha com o prazo mínimo de 90 dias (noventena).
- Período das regras transitórias: até 31 de dezembro de 2027. A MP permanece em vigor até o início dos efeitos da lei que definirá as alíquotas aplicáveis a partir de 2028.
- Regras para 2028 em diante: o Poder Executivo deve enviar ao Congresso, até 31 de maio de 2027, um projeto de lei com as alíquotas definitivas.
- Base nas alíquotas do IPI: para veículos, aeronaves, embarcações, fumígenos e bebidas, as alíquotas de 2027 partem das atuais alíquotas do IPI, com fatores de conversão.
- Transição do IPI: a redução das alíquotas do IPI para zero está prevista para 2027, ressalvados os produtos com industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus. Como o IS começa a produzir efeitos em 2 de fevereiro de 2027, o governo anunciou uma PEC para prorrogar a incidência do IPI durante janeiro, evitando um intervalo sem tributação desses produtos.
- Compensação na CBS: A estimativa de arrecadação do Imposto Seletivo será considerada no cálculo da alíquota de referência da CBS para 2027, com o objetivo de reduzi-la.
Um ponto jurídico merece atenção: há uma discussão sobre a aplicação do art. 62, § 2º, da Constituição Federal à MP 1.399/2026. Pela interpretação de que a medida implica instituição ou majoração de imposto, sua conversão em lei até 31 de dezembro de 2026 seria necessária para produzir efeitos em 2027. Caso contrário, existe o risco de questionamentos sobre a aplicação das alíquotas previstas para o próximo ano.
Alíquotas do Imposto Seletivo em 2027
| Produto ou atividade | Alíquota em 2027 |
|---|---|
| Bebidas açucaradas | 2,6% |
| Cervejas de malte | 4,2% |
| Vinhos e bebidas fermentadas abrangidos pelas posições 22.04 e 22.06 da NCM, respeitadas as exceções da MP | 8% |
| Vermutes e demais bebidas alcoólicas da posição 22.05 | 12% |
| Vinhos do Porto, da Madeira e de Xerez; bebidas fermentadas com teor alcoólico superior a 14%; bebidas refrescantes com teor alcoólico inferior a 8%, nas classificações previstas na MP | 16% |
| Rum e aguardentes de cana-de-açúcar (exceto de melaço) | 20% |
| Demais bebidas destiladas | 24% |
| Cigarros e cigarrilhas | 66,7% sobre valor de referência + R$ 3,50 por vintena |
| Demais produtos fumígenos | 37,5% |
| Automóveis de passageiros | 6,3% + ajustes conforme características do veículo, multiplicados pelo fator 1,21 |
| Aeronaves | 6,8% |
| Concursos de prognósticos (loterias e apostas) | 0,5% |
| Bens minerais extraídos | Alíquota zero em 2027 |
| Barcos a motor de determinadas classificações | 12% |
| Demais embarcações de recreio ou esporte a motor abrangidas | 7,8% |
Entendendo melhor a alíquota de 66,7% dos cigarros
O percentual não incide sobre o preço integral de varejo. Na transição, o valor de referência equivale a 15% do preço de venda no varejo. Na prática, a parte variável fica próxima de 10% do preço, somada à parcela fixa de R$ 3,50 por vintena.
Outras regras que afetam o cálculo
- Pequenos produtores: cervejarias, vinícolas, produtores de licores, destilarias e determinadas cooperativas podem ter reduções nas alíquotas ad valorem, conforme o volume total de fornecimento de álcool e os critérios estabelecidos pela MP.
- Alíquotas específicas: na transição, as alíquotas específicas de bebidas alcoólicas e fumígenos ficam zeradas, exceto para cigarros e cigarrilhas.
- Caminhões de carga: veículos com peso bruto total igual ou superior a 3.500 kg não sofrem incidência do IS, exceto picapes, que permanecem sujeitas à tributação.
- Alíquota zero: a MP prevê o benefício para determinadas aquisições de veículos por pessoas com deficiência, pessoas com TEA e taxistas, além de veículos com registro de versão sustentável no programa Mover. Também contempla embarcações e aeronaves sustentáveis com tecnologias de propulsão que não emitam CO₂ diretamente.
Lembre-se: o percentual do imposto não representa, por si só, o aumento no preço final do produto.
Quais empresas precisam se preparar?
A revisão é prioritária para empresas que atuam em:
- Indústria de bebidas alcoólicas e açucaradas;
- Indústria do tabaco;
- Indústria automotiva;
- Fabricação e importação de aeronaves e embarcações;
- Concursos de prognósticos, loterias e apostas.
Cada segmento tem critérios próprios de enquadramento. Identificar quais produtos e operações estão sujeitos ao IS é o primeiro passo.
O que revisar no SAP ECC e no SAP S/4HANA
A aplicação de um novo tributo não envolve apenas a inclusão de uma alíquota no sistema. É necessário avaliar como as regras fiscais serão refletidas nos cadastros, cálculos, documentos e integrações utilizados nas operações da empresa.
1. Cadastro e classificação fiscal de materiais (NCM)
O enquadramento no IS depende da classificação do produto. Um cadastro de materiais com NCM incorreta ou desatualizada pode gerar aplicação indevida de alíquota, divergência na apuração e retrabalho em documentos fiscais. Vale revisar a base de materiais antes de qualquer parametrização.
2. Determinação de impostos e regras de cálculo
É preciso definir como o IS será determinado no sistema, considerando:
- Alíquotas ad valorem e parcelas específicas, como a dos cigarros;
- Valor de referência e fatores de conversão do IPI;
- Descontos para pequenos produtores;
- Hipóteses de alíquota zero e de não incidência.
Simular cenários antes da virada ajuda a validar se os valores calculados seguem as regras da MP.
3. Transição do IPI
Com a transição entre IPI e IS prevista para fevereiro de 2027 e a proposta de manutenção temporária do IPI em janeiro ainda em tramitação, a configuração fiscal precisa considerar os diferentes cenários.
4. Faturamento, preços e documentos fiscais
Os impactos começam antes da nota fiscal: formação de preço, condições comerciais e determinação dos tributos. O faturamento precisa garantir coerência entre o valor calculado, o destacado e o registrado.
5. Integrações e mensageria fiscal
Empresas que utilizam soluções de mensageria fiscal e integrações com sistemas externos também devem acompanhar atualizações de layouts, validações e especificações técnicas, avaliando possíveis ajustes nos fluxos de comunicação fiscal.
6. Flexibilidade para mudanças na legislação
Como a MP ainda precisa ser convertida em lei e as regras de 2028 serão definidas depois, a parametrização deve permitir ajustes sem retrabalho. Acompanhe também os comunicados da SAP sobre a localização Brasil.
7. Operações de importação
Quando a base de cálculo corresponder ao valor aduaneiro acrescido do Imposto de Importação, a MP prevê fatores adicionais de 1,17 para veículos, embarcações e aeronaves, e de 1,45 para bebidas alcoólicas e açucaradas. Esses fatores são aplicados cumulativamente aos fatores de conversão previstos para cada categoria.
No SAP, é importante avaliar como esses fatores serão considerados na determinação do imposto e nos cálculos das operações de importação.
Checklist: como organizar a preparação do SAP para 2027
- Mapear produtos e operações sujeitos ao Imposto Seletivo.
- Revisar cadastros de materiais e classificações fiscais (NCM).
- Avaliar as configurações de impostos e as regras de cálculo.
- Simular cenários de faturamento e apuração.
- Verificar impactos em integrações e mensageria fiscal.
- Definir um plano de testes e de acompanhamento da tramitação da MP.
Perguntas frequentes sobre o Imposto Seletivo no SAP
Quando o Imposto Seletivo começa a ser cobrado?
A partir de 2 de fevereiro de 2027, conforme a MP 1.399/2026.
As alíquotas de 2027 são definitivas?
Não. São transitórias e valem até 31 de dezembro de 2027. As alíquotas a partir de 2028 serão definidas em projeto de lei a ser enviado ao Congresso até 31 de maio de 2027.
O Imposto Seletivo afeta empresas de todos os setores?
Não. Ele incide sobre produtos e atividades específicos, como bebidas, fumígenos, veículos, aeronaves, embarcações e concursos de prognósticos. Empresas fora desses segmentos tendem a ser afetadas de forma indireta.
Preciso alterar o SAP ECC e o SAP S/4HANA?
Depende dos produtos e das operações da empresa. O primeiro passo é um diagnóstico que identifique o que precisa mudar em cadastros, cálculo, faturamento e integrações.
Adequação fiscal exige legislação e tecnologia trabalhando juntas
A MP 1.399/2026 é mais uma etapa da Reforma Tributária e mostra que acompanhar a lei não basta: é preciso traduzi-la para o sistema. Quanto antes a empresa mapear seus produtos e processos, mais tempo terá para testar e corrigir antes de fevereiro de 2027.
A NOVA Consulting acompanha a evolução da legislação tributária e apoia empresas que usam SAP ECC e SAP S/4HANA na avaliação de impactos e na adequação de sistemas, integrações e processos fiscais.
Quer entender como o Imposto Seletivo afeta o seu ambiente SAP? Fale com a NOVA Consulting e solicite um diagnóstico de impacto fiscal.
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui consultoria tributária ou jurídica. As informações se baseiam na MP 1.399/2026 e em notícias publicadas em 4 e 5 de novembro de 2026.

