Imposto Seletivo: o que a MP 1.399/2026 muda para empresas que utilizam SAP ECC e S/4HANA

Em 4 de novembro de 2026, o governo federal publicou a Medida Provisória nº 1.399/2026, que define as alíquotas e as regras do Imposto Seletivo (IS) para 2027. A cobrança começa em 2 de fevereiro de 2027, e o prazo para preparar o SAP é curto: pouco menos de três meses.

Se a sua empresa fabrica, importa ou comercializa bebidas, cigarros, veículos, aeronaves ou embarcações, ou opera com apostas, este guia resume o que mudou e quais pontos do SAP ECC e do SAP S/4HANA merecem revisão agora.

Importante: a MP já está em vigor, mas depende de conversão em lei pelo Congresso Nacional e pode sofrer alterações. Este conteúdo será atualizado conforme a tramitação.

O que é o Imposto Seletivo (“imposto do pecado”)?

O Imposto Seletivo é um tributo da Reforma Tributária que incide sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Conhecido como “imposto do pecado”, ele faz parte da transição para o novo modelo tributário, que também prevê a redução do IPI sobre os produtos alcançados pelas regras específicas dessa mudança.

O que a MP 1.399/2026 estabelece

A MP cria um regime de transição para 2027. Os pontos principais são:

  • Início dos efeitos: 2 de fevereiro de 2027, em linha com o prazo mínimo de 90 dias (noventena).
  • Período das regras transitórias: até 31 de dezembro de 2027. A MP permanece em vigor até o início dos efeitos da lei que definirá as alíquotas aplicáveis a partir de 2028.
  • Regras para 2028 em diante: o Poder Executivo deve enviar ao Congresso, até 31 de maio de 2027, um projeto de lei com as alíquotas definitivas.
  • Base nas alíquotas do IPI: para veículos, aeronaves, embarcações, fumígenos e bebidas, as alíquotas de 2027 partem das atuais alíquotas do IPI, com fatores de conversão.
  • Transição do IPI: a redução das alíquotas do IPI para zero está prevista para 2027, ressalvados os produtos com industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus. Como o IS começa a produzir efeitos em 2 de fevereiro de 2027, o governo anunciou uma PEC para prorrogar a incidência do IPI durante janeiro, evitando um intervalo sem tributação desses produtos.
  • Compensação na CBS: A estimativa de arrecadação do Imposto Seletivo será considerada no cálculo da alíquota de referência da CBS para 2027, com o objetivo de reduzi-la.

Um ponto jurídico merece atenção: há uma discussão sobre a aplicação do art. 62, § 2º, da Constituição Federal à MP 1.399/2026. Pela interpretação de que a medida implica instituição ou majoração de imposto, sua conversão em lei até 31 de dezembro de 2026 seria necessária para produzir efeitos em 2027. Caso contrário, existe o risco de questionamentos sobre a aplicação das alíquotas previstas para o próximo ano.

Alíquotas do Imposto Seletivo em 2027

Produto ou atividadeAlíquota em 2027
Bebidas açucaradas2,6%
Cervejas de malte4,2%
Vinhos e bebidas fermentadas abrangidos pelas posições 22.04 e 22.06 da NCM, respeitadas as exceções da MP8%
Vermutes e demais bebidas alcoólicas da posição 22.0512%
Vinhos do Porto, da Madeira e de Xerez; bebidas fermentadas com teor alcoólico superior a 14%; bebidas refrescantes com teor alcoólico inferior a 8%, nas classificações previstas na MP16%
Rum e aguardentes de cana-de-açúcar (exceto de melaço)20%
Demais bebidas destiladas24%
Cigarros e cigarrilhas66,7% sobre valor de referência + R$ 3,50 por vintena
Demais produtos fumígenos37,5%
Automóveis de passageiros6,3% + ajustes conforme características do veículo, multiplicados pelo fator 1,21
Aeronaves6,8%
Concursos de prognósticos (loterias e apostas)0,5%
Bens minerais extraídosAlíquota zero em 2027
Barcos a motor de determinadas classificações12%
Demais embarcações de recreio ou esporte a motor abrangidas7,8%

Entendendo melhor a alíquota de 66,7% dos cigarros

O percentual não incide sobre o preço integral de varejo. Na transição, o valor de referência equivale a 15% do preço de venda no varejo. Na prática, a parte variável fica próxima de 10% do preço, somada à parcela fixa de R$ 3,50 por vintena.

Outras regras que afetam o cálculo

  • Pequenos produtores: cervejarias, vinícolas, produtores de licores, destilarias e determinadas cooperativas podem ter reduções nas alíquotas ad valorem, conforme o volume total de fornecimento de álcool e os critérios estabelecidos pela MP.
  • Alíquotas específicas: na transição, as alíquotas específicas de bebidas alcoólicas e fumígenos ficam zeradas, exceto para cigarros e cigarrilhas.
  • Caminhões de carga: veículos com peso bruto total igual ou superior a 3.500 kg não sofrem incidência do IS, exceto picapes, que permanecem sujeitas à tributação.
  • Alíquota zero: a MP prevê o benefício para determinadas aquisições de veículos por pessoas com deficiência, pessoas com TEA e taxistas, além de veículos com registro de versão sustentável no programa Mover. Também contempla embarcações e aeronaves sustentáveis com tecnologias de propulsão que não emitam CO₂ diretamente.

Lembre-se: o percentual do imposto não representa, por si só, o aumento no preço final do produto.

Quais empresas precisam se preparar?

A revisão é prioritária para empresas que atuam em:

  • Indústria de bebidas alcoólicas e açucaradas;
  • Indústria do tabaco;
  • Indústria automotiva;
  • Fabricação e importação de aeronaves e embarcações;
  • Concursos de prognósticos, loterias e apostas.

Cada segmento tem critérios próprios de enquadramento. Identificar quais produtos e operações estão sujeitos ao IS é o primeiro passo.

O que revisar no SAP ECC e no SAP S/4HANA

A aplicação de um novo tributo não envolve apenas a inclusão de uma alíquota no sistema. É necessário avaliar como as regras fiscais serão refletidas nos cadastros, cálculos, documentos e integrações utilizados nas operações da empresa.

1. Cadastro e classificação fiscal de materiais (NCM)

O enquadramento no IS depende da classificação do produto. Um cadastro de materiais com NCM incorreta ou desatualizada pode gerar aplicação indevida de alíquota, divergência na apuração e retrabalho em documentos fiscais. Vale revisar a base de materiais antes de qualquer parametrização.

2. Determinação de impostos e regras de cálculo

É preciso definir como o IS será determinado no sistema, considerando:

  • Alíquotas ad valorem e parcelas específicas, como a dos cigarros;
  • Valor de referência e fatores de conversão do IPI;
  • Descontos para pequenos produtores;
  • Hipóteses de alíquota zero e de não incidência.

Simular cenários antes da virada ajuda a validar se os valores calculados seguem as regras da MP.

3. Transição do IPI

Com a transição entre IPI e IS prevista para fevereiro de 2027 e a proposta de manutenção temporária do IPI em janeiro ainda em tramitação, a configuração fiscal precisa considerar os diferentes cenários.

4. Faturamento, preços e documentos fiscais

Os impactos começam antes da nota fiscal: formação de preço, condições comerciais e determinação dos tributos. O faturamento precisa garantir coerência entre o valor calculado, o destacado e o registrado.

5. Integrações e mensageria fiscal

Empresas que utilizam soluções de mensageria fiscal e integrações com sistemas externos também devem acompanhar atualizações de layouts, validações e especificações técnicas, avaliando possíveis ajustes nos fluxos de comunicação fiscal.

6. Flexibilidade para mudanças na legislação

Como a MP ainda precisa ser convertida em lei e as regras de 2028 serão definidas depois, a parametrização deve permitir ajustes sem retrabalho. Acompanhe também os comunicados da SAP sobre a localização Brasil.

7. Operações de importação

Quando a base de cálculo corresponder ao valor aduaneiro acrescido do Imposto de Importação, a MP prevê fatores adicionais de 1,17 para veículos, embarcações e aeronaves, e de 1,45 para bebidas alcoólicas e açucaradas. Esses fatores são aplicados cumulativamente aos fatores de conversão previstos para cada categoria.

No SAP, é importante avaliar como esses fatores serão considerados na determinação do imposto e nos cálculos das operações de importação.

Checklist: como organizar a preparação do SAP para 2027

  1. Mapear produtos e operações sujeitos ao Imposto Seletivo.
  2. Revisar cadastros de materiais e classificações fiscais (NCM).
  3. Avaliar as configurações de impostos e as regras de cálculo.
  4. Simular cenários de faturamento e apuração.
  5. Verificar impactos em integrações e mensageria fiscal.
  6. Definir um plano de testes e de acompanhamento da tramitação da MP.

Perguntas frequentes sobre o Imposto Seletivo no SAP

Quando o Imposto Seletivo começa a ser cobrado?

A partir de 2 de fevereiro de 2027, conforme a MP 1.399/2026.

As alíquotas de 2027 são definitivas?

Não. São transitórias e valem até 31 de dezembro de 2027. As alíquotas a partir de 2028 serão definidas em projeto de lei a ser enviado ao Congresso até 31 de maio de 2027.

O Imposto Seletivo afeta empresas de todos os setores?

Não. Ele incide sobre produtos e atividades específicos, como bebidas, fumígenos, veículos, aeronaves, embarcações e concursos de prognósticos. Empresas fora desses segmentos tendem a ser afetadas de forma indireta.

Preciso alterar o SAP ECC e o SAP S/4HANA?

Depende dos produtos e das operações da empresa. O primeiro passo é um diagnóstico que identifique o que precisa mudar em cadastros, cálculo, faturamento e integrações.

Adequação fiscal exige legislação e tecnologia trabalhando juntas

A MP 1.399/2026 é mais uma etapa da Reforma Tributária e mostra que acompanhar a lei não basta: é preciso traduzi-la para o sistema. Quanto antes a empresa mapear seus produtos e processos, mais tempo terá para testar e corrigir antes de fevereiro de 2027.

A NOVA Consulting acompanha a evolução da legislação tributária e apoia empresas que usam SAP ECC e SAP S/4HANA na avaliação de impactos e na adequação de sistemas, integrações e processos fiscais.

Quer entender como o Imposto Seletivo afeta o seu ambiente SAP? Fale com a NOVA Consulting e solicite um diagnóstico de impacto fiscal.

 

Conversar com um especialista

 

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui consultoria tributária ou jurídica. As informações se baseiam na MP 1.399/2026 e em notícias publicadas em 4 e 5 de novembro de 2026.

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